terça-feira, 5 de março de 2013

CONAE 2014





O Fórum

O Fórum Nacional de Educação – FNE é um espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE - 2010).
É composto por 35 entidades representantes da sociedade civil e do poder público. De caráter permanente, O Fórum Nacional de Educação foi instituído pela Portaria MEC  n.º 1.407, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2011, e tem as seguintes atribuições:
  • I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação;
  • II - Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009;
  • III - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação;
  • IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais de educação;
  • V - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das conferências nacionais de educação;
  • VI - Oferecer suporte técnico aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;
  • VII - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;
VIII - Planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.




ETAPAS
  • NACIONAL: 17 a 21 de fevereiro de 2014
  • ESTADUAL: agosto de 2013
  • MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL/REGIONAL: até 30 de maio de 2013







– OBJETIVOS
O Fórum Nacional de Educação, considerando-se os princípios jurídicos que o 
antecede, tem como objetivo principal “a consulta à sociedade civil e de articulação de 
organismo da mesma é de auscultar a primeira e de apresentar aos poderes constituídos(...), as 
sugestões e indicações para a feitura e para o acompanhamento da implementação do PNE”2
.
E ainda, “um espaço supra-partidário que auxilia a deliberação e a tomada de decisões pelos 
poderes competentes e responsáveis por lei para tal”3
.

3 - CURY, Jamil. Textos para subsidiar agenda temática. MEC, 2011. p.11

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